Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, ou mesmo empreender em uma área específica, é importante que você conheça o real valor do bem em questão. E para isso, é necessário que se faça uma avaliação técnica, realizada por um profissional capacitado na área.
A avaliação de bens vai além de uma simples opinião de valor, como muitos pensam. Ela é uma análise técnica, que visa identificar o valor de mercado de um bem, ou dos seus custos (direto e indireto), frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para uma determinada finalidade, situação e data.
Segundo a ABNT, a norma de regência da avaliação de imóveis é a NBR 14.653, que determina os procedimentos gerais para a avaliação de bens, tanto urbanos quanto rurais. Para a vistoria do imóvel, é necessário observar os aspectos construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos, além de aspectos arquitetônicos, paisagismo e funcionais, inclusive conforto ambiental e patologias aparentes que possam influenciar de forma significativa a variação dos preços relativos dos elementos amostrais.
Mas afinal, quem pode realizar a avaliação de bens? A Lei N° 5.194/1996, que regula o exercício da profissão do Engenheiro, define a avaliação como uma das competências desse profissional, assim como a Lei N° 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Esses profissionais são capacitados para realizar a avaliação de bens e emitir laudos técnicos, que são válidos perante a justiça e outros órgãos públicos.
Por outro lado, a Lei N° 6.530/1978, que dá nova regulamentação a profissão de Corretor de Imóveis, define as suas competências como a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo opinar quanto à comercialização imobiliária. Nessa lei, não é citado que cabe ao Corretor de Imóveis avaliar bens imóveis, tampouco prestar serviços de avaliação de imóveis na esfera pública.
Portanto, é importante que, ao buscar uma avaliação de bens, você se certifique de contratar um profissional capacitado e habilitado para realizar essa análise técnica. Assim, você terá em mãos um laudo confiável e válido, que poderá ser utilizado em diferentes situações, desde a compra e venda de imóveis até processos judiciais e de desapropriação.
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